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DICIONÁRIO DE FILOSOFIA
JOSÉ FERRATER MORA
DICIONÁRIO DE FILOSOFIA
TEXTO PREPARADO POR EDUARDO GARC A BELSUNCE E EZEQUIEL OLASO
TRADUZIDO DO ESPANHOL POR ANTÓNIO JOSÉ MASSANO E MANUEL
PALMEIRIM
PUBLICAÇÕES DOM QUIXOTE LISBOA 1978
ALGUNS DADOS SOBRE JOSÉ FERRATER MORA: -- José Ferrater Mora nasceu em 1912,
em Barcelona. Estudou na sua cidade natal, indo viver depois, sucessivamente, para Cuba,
(1931-1934), Chile (1941-1947), e Estados Unidos, onde ainda reside.
Foi professor de filosofia na Universidade do Chile e, a partir de 1949, no Bryn Mawr College
(Pennsylvania, E. U. A.). Simultaneamente foi dirigindo cursos em muitas Universidades da
Europa (especialmente da Espanha e da França) e do continente americano.
É membro, desde 1962, do INSTITUTO INTERNACIONAL DE FILOSOFIA, organismo que
reúne um número restrito de membros—nunca superior a cem e todos recrutados pelo
instituto—recrutados em todos os países do mundo.
Ferrater Mora tornou-se internacionalmente conhecido pelo seu monumental DICION RIO DE
FILOSOFIA, uma obra que o seu autor foi pacientemente elaborando, refundindo e ampliando
desde a sua primeira edição até à actual. A obra, cuja última edição se apresenta em dois grossos
volumes, constitui um trabalho sem paralelo no género. Ela patenteia não só a vasta e quase
incrível informação que Ferrater Mora possui sobre toda a história da filosofia e sobre todas as
disciplinas filosóficas—e uma também excepcional informação científica e humanística --, mas
ainda uma impressionante capacidade de síntese.
O presente volume, editado sob o título de DICION RIO DE FILOSOFIA, é uma versão
abreviada do volumoso e desenvolvido trabalho de Ferrater Mora: mas uma versão abreviada
feita sob a orientação do autor e com a sua supervisão.
PRÓLOGO DO AUTOR
A partir do momento em que o meu Dicionário de Filosofia atingiu as dimensões de uma
verdadeira “enciclopédia”, editor e autor começaram a pensar em preparar uma edição abreviada
para uso de alunos de ensino médio, de cursos universitários e, ainda, de um vasto público que,
embora muito interessado na filosofia, não está normalmente na disposição de adquirir ou
consultar uma obra que, devido apenas ao seu volume, foi qualificada de “monumental”. Essa
edição abreviada deveria conter o essencial da edição maior sem prejudicar a utilidade e a
clareza.
Tratava-se de uma tarefa árdua. Se Ezequiel de Olaso e Eduardo Garcia Belsunce não tivessem
generosamente aceite levá-la a cabo, duvido muito que hoje fosse uma realidade. Muitas e
variadas virtudes e aptidões se requeriam para o efeito: um conhecimento profundo do conteúdo
e estrutura do Dicionário de Filosofia, um saber filosófico amplo e sólido, um excepcional bom
critério para seleccionar o fundamental e eliminar o menos urgente e, não será necessário dizê-
lo, uma invulgar capacidade de síntese. Estas e outras virtudes e aptidões possuem-nas os
signatários deste Dicionário de Filosofia abreviado, que inclusive pode ser consultado por
aqueles que possuem a obra grande, quando tiverem necessidade de fazer uma consulta rápida.
Podem estar certos de que vão encontrar nestas páginas simultaneamente densas e lúcidas, tudo
o que procuram e, como acontece amiúde nos dicionários bem equilibrados, algumas coisas que
lhes serão dadas por acréscimo.
Ezequiel de Olaso e Eduardo Garcia Belsunce explicam num prefácio os critérios em que se
basearam, e que os guiam, na elaboração da presente obra. Embora nunca tenha tido dúvidas
sobre a capacidade e o bom senso destes meus grandes amigos e colegas, tenho de confessar que
o resultado ultrapassou a minha expectativa. Este Dicionário de Filosofia revela vantagens que
saltam à vista:
utilidade, facilidade de consulta, pureza de estilo e aquilo a que se poderia chamar
“proporcionalidade”. Esta última é tão extraordinária que poderia considerar-se inclusive a obra
maior como uma ampliação e extensão da edição abreviada. Revela uma outra grande vantagem:
o seu preço incrivelmente baixo. A editorial Sudamericana, que não se poupa a sacrifícios para
pôr ao alcance de toda a gente o que há de melhor e de mais vivo na cultura universal, deitou
mais uma vez mãos à obra para acrescentar um anel a uma cadeia de publicações que lhe
granjearam merecido prestígio em todo o mundo. Todos os dirigentes da editorial merecem
sinceras felicitações pelo seu espírito de empresa cultural, mas quero terminar com a menção de
dois nomes que me são muito caros. O de Antonio López Llausás, que orientou com mão firme
e segura a editorial desde o início, e o do seu mui chorado filho, Jorge, que tão cedo nos foi
arrebatado e ao qual se devem muitas das coisas e dos projectos que hoje em dia se estão a
realizar. Este Dicionário de Filosofia abreviado tem, e espero por muito tempo continue a ter, o
seu cunho.
José Ferrater Mora.
A
A, AB, AD—As proposições latinas _a, _ab, figuram em muitas locuções latinas usadas na
literatura filosófica, principalmente escolástica, em língua latina, mas também noutras línguas;
algumas dessas proposições são, por outro lado, de uso corrente, como _a _priori (v.) _a
_posteriori (v.) a priori), etc.
Apresentam-se, em seguida, por ordem alfabética, uma lista de algumas dessas locuções.
@A CONTRÁRIO—A PARI - estas duas locuções foram usadas na linguagem jurídica para
indicar que um argumento usado referente a uma determinada espécie se aplica a outra do
mesmo género. O argumento a contrário procede de uma oposição encontrada numa hipótese a
uma oposição nas consequências de uma hipótese.
Definiu-se o raciocínio _a _pari como o que se passa de um caso, ou tipo de caso, a outro.
@A DICTO SECUNDUM QUID AD DICTUM SIMPLICITER—Refere-se a um raciocínio
que consiste em afirmar que se um predicado convém a um sujeito em algum aspecto ou de um
modo relativo, lhe convém em todos os aspectos ou de um modo absoluto (se S é P em relação
com algo, S é sempre e em todos os casos P). Este raciocínio é um sofisma (v.) Para indicar que
não é válido, usa-se a fórmula _a _dictum _secundum _quid _ad _dictum _simpliciter _non
_valet _consequentia.
@A FORTIOR—Em sentido geral e retórico, diz-se que um raciocínio é a fortior, quando
contem certos enunciados que se supõem que reforçam a verdade da proposição que se tenta
demonstrar, de tal modo que se diz que essa proposição é a fortior verdadeira. Em sentido
estreitamente lógico, diz-se que é a fortior um raciocínio em que se usam adjectivos
comparativos como “maior do que”, de tal modo que se passa de uma proposição à outra em
virtude do carácter transitivo desses adjectivos. Um exemplo deste sentido lógico é: “dado que
João é mais velho do que Pedro, e Pedro mais velho do que António, João é mais velho do que
António”.
@A DIGNORI (V. à frente a potiori).
@A PARI (V. A CONTRÁrio).
@A PARTE ANT—A PARTE POST—Na literatura escolástica, usa-se esta expressão quando
se diz, por exemplo, que a alma existiu a parte ant se o seu ser é anterior ao corpo, e que existiu
a parte post, se não antecede o corpo e começa com este.
@A PARTE MENTIS (v. a parte rei).
@A PARTE REI—Usa-se para significar que algo é segundo a coisa em si, segundo a sua
própria natureza. Por exemplo, pode perguntar-se se as coisas naturais são a parte rei ou se
resultam da operação do entendimento. O ser a parte rei opõe-se, pois, ao ser secundum
intellectum ou ao ser a parte mentis.
@A PERFECTIOR (V. A POTIOR).
@A POSTERIOR (V. A POSTERIOR).
@A POTIOR—A DIGNIORI—A PERFECTIOR—Estas três locuções são equivalentes e
usam-se quando se leva a cabo a definição de uma coisa tendo em conta o melhor, o mais digno,
o mais perfeito, existente na coisa definida.
@A PRIORI (V. A PRIORI).
A QUO—AD QUEM—Ao falar do movimento local, usa-se a locução a quo para indicar o
ponto de arranque e a locução ad quem para indicar o ponto terminal do movimento de um
móbil. Ambas as locuções indicam também o ponto inicial e terminal ou conclusão do
raciocínio.
A SE—Significa “por si”, “por si mesmo”, “de si”, “de si mesmo” “procedente de si”,
“procedente de si mesmo”, e distingue-se da locução ab alio que significa “procedente de
outro”.
AB ABSURDO—AB ABSURDIS—Estas locuções usam-se para indicar que a proposição parte
de algo absurdo ou de coisas absurdas. AB ALIO -- (V. A SE).
AB ESSE AB POSSE—Na teoria das consequências (v. modais) usou-se uma série de locuções
por meio das quais se indica se uma consequência é ou não válida. eis algumas:
@AB ESSE AD POSSE VALET (OU TENET) CONSEQUENTIA (OU ILLATIO) E
TAMBÉM AB ILLA DE INESSE VALET (OU TENET) ILLA DE POSSIBILI—
Pode concluir-se da realidade para a possibilidade isto é, se x é real, logo x é possível.
@AB OPORTERE AD ESSE VALET (OU TENET) CONSEQUENTIA (OU ILLATIO) --
Pode concluir-se da necessidade para a realidade, isto é, se x é necessário, logo x é real.
AB OPORTERE AD POSSE VALET CONSEQUENTIA—Pode concluir-se da necessidade
para a possibilidade, isto é, se x é necessário, logo x é possível,.
A NON POSSE AD NON ESSE VALET CONSEQUENTIA—Pode concluir-se da
impossibilidade para a não realidade, isto é, se x é impossível, logo x não é real.
As expressões mencionadas são as consequências modais cuja suas locuções se usam mais
frequentemente.
AB UNIVERSALI AD PARTICULAREM—Esta proposição refere-se ao raciocínio em que se
passa de uma proposição universal (como “todo o s é p”) para uma proposição particular (como
“alguns s são p”). O raciocínio é válido, e expressa-se mediante a locução ab universal ad
particularem valet constentia. Também é válido o raciocínio que passa de uma proposição
particular para uma infinita ou indefinida ou para uma singular. A locução expressa-o assim: ab
universal ad particularem, sive infinitam sive singularem valet consequentia. Não é válida, em
contra partida a passagem de uma proposição particular para uma universal, o que se expressa
dizendo: a particulari ad universalem non valet consequentia . ab uno disce omnes. A partir de
um s conhecem os outros. Usa-se a propósito dos exemplos: a partir de um exemplo conhecem-
se os outros; ou, também, a partir de uma entidade, podem conhecer-se as demais entidades
(pelo menos da mesma classe).
AD ABSURDUM—É um modo de argumentar que demonstra a verdade de uma proposição
pela falsidade, impossibilidade ou inaplicabilidade da contraditória ou das consequências da
contraditória.
AD ALIQUID—Equivale a “relativo a “, “relativamente a” e refere-se pois ao ser relativo (v.
relação). Usa-se em várias formas, de entre as quais mencionamos as seguintes:
AD ALIQUID RATIONE ALTERIUS OU SECUNDUM ALIQUID—O que tem relação com
algo segundo outra coisa.
AD ALIQUID SECUNDUM SE—o que tem relação com algo segundo o seu próprio ser ou
modo de ser essencial.
AD ALIQUID SECUNDUM RATIONEM TANTUM—O que tem relação com algo segundo a
mente ou segundo o entendimento.
AD ALIQUID SECUNDUM REM—O que tem relação com algo segundo a própria coisa.
AD EXTRA - AD INTRA—A primeira locução refere-se a um movimento transitivo ou
transcendente. A segunda refere-se a um movimento imanente.
AD HOC—Uma ideia, uma teoria ad hoc são as que só valem para um caso particular,
geralmente sem ter em conta outros casos possíveis.
AD HOMINEM—É o argumento que é válido, supõe-se que é válido ou acaba por ser válido só
para um homem determinado ou também para um grupo determinado de homens. Em vez da
locução ad hominem usa-se, por vezes a locução ex concessis.
AD HUMANITATEM—É o argumento que se supõe válido para todos os homens sem
excepção. Esse argumento considera-se, pois, como um argumento que vai para além de todo o
indivíduo particular e, nessa qualidade, como um argumento ad rem. Isto é, segundo a própria
coisa considerada. AD IGNORANTIAM—É um argumento fundado na ignorância, suposta ou
efectiva, do interlocutor.
AD IMPOSSIBILI—Equivalente à expressão ad absurdum.
AD INTRA V. AD EXTRA—AD INTRA.
AD JUDICIUM—Segundo Locke, um argumento ad judicium é o que se justifica por si mesmo,
pelo juízo, e não é, portanto, um argumento ad hominem, ad ignorantiam ou ad verecundiam (v.
à frente).
AD PERSONAM—É um argumento contra uma pessoa determinada, que se funda em efectivas
ou supostas debilidades da pessoa em questão e tende a diminuir o prestígio da pessoa contra a
qual se dirige.
AD QUEM V. A QUO—AD QUEM.
AD REM V. AD HUMANITATEM.
AD VALOREM—É o argumento que se funda no valor da coisa ou coisas consideradas ou
defendidas.
AD VERECUNDIAM—É o argumento que se funda na intimidação supostamente exercida pela
autoridade ou autoridades às quais se recorre para convencer o interlocutor ou interlocutores.
A PRIORI—Embora na antiguidade e na idade média se tenha tratado o problema a que se
refere esta expressão, a questão do a priori começa a ser tratada com toda a amplitude na época
moderna. Um caso disso é constituído pela filosofia de Descartes. Não há neste nenhuma
doutrina formal do a priori, mas a sua noção de—ideia inata-- (Meditações Metafísicas. Os
Princípios da Filosofia). aproxima-se da concepção moderna de - ideia a priori. Locke, em
contra partida, faz uma crítica ao inatismo - v.—que pode equiparar-se a uma crítica de qualquer
elemento a priori no conhecimento.
Uma distinção entre tipos de conhecimento que leva à concepção de um a priori encontra-se
pela primeira vez apenas em Hume e Leibniz. A distinção proposta por Hume - Investigação -
de “todos os objectos da razão ou investigação humana” em relações de ideias e factos equivale
a uma distinção entre enunciados analíticos e sintéticos, respectivamente - v, analítico e
sintético. Os enunciados analíticos são inteiramente a priori; não procedem da experiência nem
podem dizer nada sobre a experiência ou sobre “os factos”. Limitam-se a constituir a base de
raciocínios meramente formais e descobrem-se mediante a “mera operação do pensamento”,
podendo comparar-se a regras de linguagem. Por sua vez Leibniz distingue entre verdades de
razão e verdades de facto. As primeiras são eternas, inatas e a priori, ao contrário das verdades
de facto, que são empíricas, actuais e contingentes. “A razão— escreve Leibniz—é a verdade
conhecida cuja ligação com outra verdade menos conhecida nos faz dar o nosso assentimento a
esta. Mas, de modo particular, e por excelência, chama-se razão se for a causa não só do nosso
juízo, mas também da própria verdade, a qual se chama também razão a priori, e a causa nas
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